Quadros de depressão e ansiedade resultam, anualmente, em 12 bilhões de dias de trabalho perdidos no mundo. É o que estimaram, em 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). No Brasil, segundo o Ministério do Trabalho, se somados os três transtornos mentais mais reportados em registros de acidentes de trabalho, eles ocupariam o segundo posto de maior recorrência, atrás apenas da lombalgia (dores nas costas). Foi nesse contexto que a pasta atualizou, em 2024, a NR-01 – cuja entrada em vigor, prevista para maio deste ano, foi prorrogada para 2026.
No texto, que trata dos riscos presentes no ambiente de trabalho, foram incluídas questões psicossociais, como assédio de qualquer natureza, baixa recompensa e reconhecimento, sobrecarga, dificuldade de comunicação, entre outros. “É importante que as empresas adotem estratégias que vão além do cumprimento da norma, criando um ambiente de trabalho com mais qualidade”, diz Diovana Krysczun dos Santos, psicóloga organizacional do Hospital de Clínicas Ijuí (HCI).
Para a psicóloga, é fundamental que o olhar para a saúde mental dos colaboradores faça parte da cultura de uma companhia – afinal, cuidar e prevenir são os primeiros passos para reduzir o absenteísmo, o turnover e as doenças ocupacionais. Assim, também se reduzem os prejuízos para os trabalhadores e as empresas.
Nesse sentido, observa a especialista, é fundamental que as instituições promovam capacitações sobre os tipos de assédio e incluam, também, conteúdos voltados à gestão de conflitos e à inteligência emocional. “Ter essa atenção demonstra que a organização também valoriza esse colaborador, não apenas como funcionário e profissional, mas como ser humano em sua totalidade”, avalia Diovana.
Depois de ser adiado, o novo texto deve entrar em vigor de forma gradual até maio de 2026. Para isso, o governo lançou um guia oficial com informações para a gestão de riscos psicossociais. Além disso, vai trabalhar ao lado de empresas e trabalhadores para acompanhar e orientar sobre a aplicação da NR-1.
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